27/06/14 – CUBATÃO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Cubatão, ao valor de R$ 61.430.949,00,  por força de contrato de gestão, à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar visando à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva e operacionalização da gestão e execução das atividades dos serviços de saúde da Estratégia da Saúde da Família.

 

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, ao citar a manifestação do Ministério Público de Contas, argumentou que ‘o caso vertente não comporta juízo de regularidade pela simples razão de, em verdade, não ter ocorrido efetiva prestação de contas pela Origem ao TCE’.

 

O relator concedeu ao atual Prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas, inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis. Aos responsáveis pela assinatura dos termos foi imposta multa individual ao valor de 300 Ufesp´s. A entidade fica proibida de receber novos valores enquanto não corrigir sua situação perante o Tribunal de Contas.

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