20/03/15 – ARAÇATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Prefeitura de Araçatuba em face da decisão que considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizado com a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de limpeza pública.

Lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, o voto emitido reafirma a sentença pretérita e aduz que não ficou vislumbrado no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração.

“Observa-se que o apelo reproduz argumentação apresentada em anteriores oportunidades e devidamente apreciada pela Primeira Câmara e pelo Plenário, objetivando, em síntese, a vedada reapreciação do mérito”, consignou.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso