27/11/14 – SÃO VICENTE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao analisar o processo de contratação, promovido pela Prefeitura de São Vicente visando à execução de obras de contenção de encostas em áreas de risco na Ilha Porchat e Parque Prainha, emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do contrato firmado ao valor de R$ 5.596.790,26, com vigência de 12 (doze) meses.

O ajuste, celebrado com a empresa Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., segundo o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, durante sessão da Primeira Câmara do TCE, apresentou impropriedades e falhas que não permitiram que a matéria recebesse o relevamento e impediu o julgamento favorável.

No voto, o relator consignou que não houve menção expressa, no edital, quanto à obrigatoriedade de apresentação de cronograma físico-financeiro, de modo que as 2 (duas) licitantes que ofertaram os menores preços  foram desclassificadas, exatamente por não tê-lo fornecido.

A prática adotada pelo Executivo, segundo o TCE, vai de encontro aos princípios da isonomia, busca da proposta mais vantajosa à Administração e vinculação ao instrumento convocatório, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal e nos artigos 3º e 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

Ao ordenador de despesas foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s. O TCE estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de justificativas e argumentos. Cópia da decisão seguirá para conhecimento da Câmara Legislativa de São Vicente.

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