20/02/14 – GUARULHOS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, durante a 3ª sessão ordinária, votou pela irregularidade, no processo de concorrência, e no contrato decorrente, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Guarulhos e a empresa Vial Engenharia e Construtora Ltda., visando à prestação de serviços de engenharia civil em passeios públicos, no valor de R$10.879.108,60. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Segundo o relator, a contratante cometeu falhas quanto à inobservância ao prazo estabelecido no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e que maculou o procedimento, já que não ficou comprovada a intimação de todas as licitantes quanto ao resultado da sessão de julgamento das propostas, tampouco a renúncia expressa de todas as participantes ao direito de recorrer.

O voto determina a aplicação de multa no valor de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos ajustes e fixou um prazo de 30 (trinta) dias para que sejam informadas quais as providencias tomadas em decorrência da decisão do TCE.

Leia a integra do voto

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