21/08/15 – GUARULHOS – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação firmada pela Prefeitura de Guarulhos com a empresa Plamarc Ltda., a título de concessão do serviço público de identificação de logradouros públicos e numeração dos lotes de terreno do município, com vigência de 20 (vinte) anos, no valor estimativo de R$ 6.485.740,00.

Relator da matéria na primeira instância, o Conselheiro Corregedor Sidney Estanislau Beraldo, ao emitir juízo de irregularidade da licitação, e do contrato e aditivos decorrentes dela, consignou que não restou comprovado que o instrumento convocatório - tanto em sua versão original, quanto na retificada - foi divulgado em jornal diário de grande circulação no Estado, conforme preceituado na Lei nº 8.666/93 .

O Conselheiro ainda refletiu que o inusitado critério de julgamento adotado na licitação - menor prazo total para execução dos serviços -, aliado à total ausência de competição no certame, ainda corroborou para a condenação da contratação em tela. Ao ordenador de despesas, o então Secretário de Administração, autoridade que homologou o certame, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s.

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