20/03/14 – SÃO PAULO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 6ª sessão ordinária, julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), por força de convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Jardim Guanhembu, no valor total de R$ 105.911,20.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, endossou o apontamento da fiscalização que verificou a ausência de prestação de contas, muito embora  a responsável pela entidade tenha sido devidamente notificada. Condena a APM da EE Jardim Guanhembu a devolver a importância recebida, devidamente atualizada, e a proíbe de novos recebimentos até a regularização da matéria.

O relator observou que, não havendo a regularização em 60 dias após o trânsito em julgado, cópia dos autos deverá ser encaminhada ao MP para a apuração de responsabilidades.

Leia a íntegra do voto

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