12/11/13 – CARAGUATATUBA – Reunidos às 15h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregular o convênio de R$ 1.868.247,50, celebrado entre a Prefeitura  de Caraguatatuba e as Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares Municipais (Centros de Educação Infantil), para execução de ações relativas ao funcionamento, manutenção e conservação das unidades escolares através dos Projetos denominados “Nossa Escola, Nosso Futuro!” e “Tempero de Mãe”.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, afirma que a tônica do convênio está na prestação de serviços de merenda e limpeza escolares, os quais são incompatíveis com a celebração de ajuste dessa natureza e com o próprio escopo das Associações de Pais e Mestres. Destaca que a quase totalidade dos recursos repassados foi destinada ao pagamento de pessoal, o que afronta o princípio do Concurso Público consagrado na Constituição Federal.

 

Leia a íntegra do voto

 

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