11/11/14 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade do convênio e do termo aditivo celebrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) com a Associação Viver Melhor, tendo por finalidade a produção de 56 (cinquenta e seis) unidades habitacionais, por meio de regime de mutirão e autogestão, sob administração da Associação.

Celebrado ao valor inicial de R$ 1.183.823,39 com prazo de 18 (dezoito) meses, o convênio, segundo o relator do processo, Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, apresentou irregularidades que impediram a emissão de juízo favorável pelo plenário.

O relator apontou incongruência relacionada à data de aprovação do plano de trabalho, posterior à assinatura do convênio; e, além disso, o plano de trabalho não especificou quais foram os serviços que seriam executados pelos mutirantes e por terceiros, em desacordo com o §1º, artigo 116, da Lei federal nº 8.666/93.

“Há que se concluir que, no caso em exame, a CDHU não se acautelou do planejamento necessário para a viabilização do convênio”, ressaltou o relator.

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