13/03/15 – CUBATÃO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 5ª sessão ordinária do Pleno, acatou representação interposta contra o edital promovido pela Prefeitura de Cubatão destinada ao registro de preços de 74 (setenta e quatro) diferentes produtos de hortifrutigranjeiros.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, ao suspender o edital até ulterior deliberação do TCE, determinou a adequação no edital, de modo que exclua itens do edital de cunho restritivo, bem como estabeleça quantitativos máximos e mínimos estimados para aquisição no curso da vigência da ata. Além disso a interessada deve certificar-se de que os preços máximos fixados no anexo XI estejam em consonância com aqueles praticados no mercado.

Após procederem as alterações necessárias os responsáveis pelo certame deverão atentar para o disposto no artigo 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, com a republicação do instrumento e reabertura de prazo para o oferecimento de propostas.

Leia a integra do voto

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