07/11/14 – PONTAL – O desequilíbrio na gestão orçamentária fez com que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 35ª sessão ordinária, emitisse parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Pontal, relativas ao exercício de 2012.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao proferir a sentença na primeira instância, consignou que ao analisar os aspectos da gestão orçamentária do município, foram constatados desequilíbrios que culminaram com o registro de déficit de 7,62%, elevando o saldo financeiro negativo de R$8.455.779,04, ao final de 2011, para R$13.619.846,51, em 31 de dezembro de 2012.

O Conselheiro Relator ainda destacou que houve um aumento substancial da dívida de curto prazo, de R$ 12.944.802,69, em 2011, para o montante de R$ 16.805.019,92, no ano seguinte sem que a Prefeitura possuísse liquidez para honrar tais compromissos. Houve ainda descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que os gastos com pessoal representaram 57,34% da Receita Corrente Líquida.

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