18/02/14 – AMÉRICO BRASILIENSE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares 2 (dois) contratos efetuados com dispensa de licitação, formalizados entre a Prefeitura de Américo Brasiliense e Cooperativa de Trabalho Médico de Ribeirão Preto (COMERP), como também os termos aditivos, que versam sobre contratação em caráter emergencial de serviços médicos prestados na Unidade Hospitalar “Dr. José Nigro Neto”.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que não foi verificada situação fática de emergência ou calamidade pública capaz de justificar a emergência dos contratos. Segundo o relator, também ficaram pendentes no processo as justificativas acerca de ausências de pesquisa de preços do mercado, orçamento estimativo e valor total da contratação.

O relator determinou que cópia de peças dos autos seja remetida  à Prefeitura, devendo o atual Prefeito informar ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, quais as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, bem como da apuração de responsabilidades.

Leia a integra do voto

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