20/03/15 – RIBEIRÃO PRETO – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, celebrada entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP), visando à prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Secretaria Municipal de Educação.

O relator do processo na primeira instância consignou que, mesmo apesar do esforço das partes em tentar comprovar a regularidade do ajuste, ficou entendido que houve ausência de adequado orçamento básico, detalhando cada um dos serviços abrangidos pelo objeto do ajuste, de modo a demonstrar a quantidade de horas de consultoria contratada, bem como dos valores unitários dos mesmos, acabou maculando toda a matéria.

“Essa ferramenta seria indispensável à verificação da compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado, bem como para que a contratante pudesse exercer o controle da execução contratual”, atentou o relator ao determinar multa individual no valor de 160 Ufesp´s aos ordenadores das despesas responsáveis pela assinatura do ajuste.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial