06/11/14 – SÃO PAULO – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade na prestação de contas, decorrente de contrato de gestão, no valor de R$21.372.456,66, decorrente de repasses efetuados pela Secretaria de Estado da Cultura à Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho discorreu em seu voto que esclarecimentos trazidos pelos responsáveis aos questionamentos da fiscalização do TCE não justificaram a ausência e o descumprimento de regras objetivas para a contratação de serviços e aquisição de produtos pela Organização Social contratada.

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