29/10/15 – BAURU – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela procedência parcial da representação interposta contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de Bauru objetivando o registro de preços para fornecimento de refeição, na quantidade estimada anual de 26.980 marmitex.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, argumentou em seu voto que a interessada não prestou esclarecimentos sobre a falta de informações necessárias quanto à construção do cardápio e as mínimas especificações relativas a refeições diárias.

O TCE determinou que a interessada retifique o edital nos termos do artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas. Após retificado o edital, a Prefeitura deverá realizar nova publicação do texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal.

Leia a integra do voto

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