10/06/15 – JACAREÍ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela procedência parcial da representação interposta contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de Jacareí objetivando o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática - microcomputador e ‘notebooks’.

O objeto do certame, questionado pelo representante, foi dividido em 2 (dois) lotes, sendo o primeiro formado por 125 (cento e vinte e cinco) microcomputadores e o segundo composto por 10 (dez) ‘notebooks’.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, determinou que a interessada retifique o edital para suprimir a exigência de apresentação, na fase de habilitação, de declaração emitida pelo fabricante ou revendedor autorizado, bem como retirar  do texto a exigência de identidade entre as marcas integrantes dos componentes a serem fornecidos (BIOS, placa-mãe, mouse, teclado, etc.).

Após retificado o edital, a Prefeitura deverá realizar nova publicação do texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.

Leia a integra do voto

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