17/07/15 – BARRETOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 21ª sessão ordinária do Pleno, votou pela procedência da representação interposta contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de Barretos, para construção de unidade escolar no município.

O edital lançado, para contratação de empresa do ramo da construção civil, prevê a construção de escola de um pavimento com 6 (seis) salas de aula, com área total de 5.311,03 m², ao custo considerado de valor de R$ 2.299.999,50.

O relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, entendeu que, em que pese a alegada urgência, o instrumento convocatório deve ser realmente reavaliado para, segundo proposto pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, discriminar o objeto, apresentar suas estimativas orçamentárias, e escolher a modalidade licitatória compatível com a obra a ser edificada.

O voto determina que seja revisto o edital para o fim de adequá-lo aos termos da norma de regência, com alerta a respeito da necessidade de observar a devida publicidade para o novo texto, bem assim a reabertura de prazo para entrega dos envelopes.

Leia a integra do voto
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