07/11/14 – LIMEIRA – Durante realização da 34ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros votaram pela imediata paralisação do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura de Limeira visando a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de engenharia para ampliação e encerramento do aterro de inertes.

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao relatar a matéria em plenário deu razão às questões suscitadas pela representante que insurgiu conta à adoção da modalidade pregão e, consequentemente, do tipo de licitação de ‘menor preço’ para a contratação de serviços que contemplam a elaboração de projeto de engenharia, está a denotar indícios suficientes de violação às normas e princípios de regência, sobretudo quanto ao preceito do artigo 46, caput, da Lei 8.666/93.

O relator determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O voto ainda estabeleceu prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame.

Leia a integra do voto
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