07/11/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Universidade de São Paulo (USP) em face do acórdão proferido pelo TCE que julgou parcialmente irregulares os atos de admissões promovidos pela universidade.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração.

Segundo a jurisprudência assentada do TCE, não são admissíveis embargos de declaração por alegação de contradição da decisão embargada com outra decisão proferida no mesmo processo ou com outra decisão do mesmo juízo ou tribunal, proferida em outro processo ou mesmo objeto de súmula de jurisprudência.

Leia a integra do voto
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