21/02/14 – CAIUA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Prefeito de Caiuá á época em face do acórdão pretérito que emitiu parecer desfavorável às contas do município, relativas ao exercício de 2011

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, rejeitou os embargos em virtude do desequilíbrio das contas e da falta de pagamento de precatórios tendo a inobservância da ordem cronológica de pagamentos contribuído para a rejeição (artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93).

 

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