10/06/15 – SÃO CAETANO DO SUL - Durante sessão do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Ex-Prefeito de São Caetano do Sul no exercício de 2008, contra decisão pretérita que julgou irregulares a licitação e os pedidos de compra da contratação ajustada com a empresa Nota Dez Comércio e Representações Ltda., objetivando a aquisição de uniforme escolar destinados aos alunos da rede pública de Ensino Infantil e Fundamental.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini, não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração.

Segundo a jurisprudência assentada do TCE, não são admissíveis embargos de declaração por alegação de contradição da decisão embargada com outra decisão proferida no mesmo processo ou com outra decisão do mesmo juízo ou tribunal, proferida em outro processo ou mesmo objeto de súmula de jurisprudência.

Leia a integra do voto

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