28/05/14 – AVANHANDAVA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a prestação de contas dos recursos públicos repassados, originários de termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Avanhandava e o Instituto Wanda Porto, tendo por objeto a execução do Programa Saúde da Família (PSF) e Pronto Atendimento, no valor de R$ 41.720,25, referente ao exercício de 2013.

Segundo relatório de fiscalização do TCE foi constatado que a entidade não prestou contas dos valores recebidos, e que, mesmo assim, o órgão público continuou a repassar recursos à entidade. “Inicialmente, de se destacar a total omissão do poder público na fiscalização das atividades realizadas pela entidade parceira. A ausência do controle interno é notória”, atestou o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho.

O relator ainda ponderou que é obrigatório que o poder público, em razão da própria natureza dos recursos, acompanhe a execução dos projetos e programas vinculados ao terceiro setor. “Ao contrário, é possibilitar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira diversa do interesse público”, justificou.

Além de determinar a restituição ao erário, no valor de R$ 41.720,25 devidamente corrigidos, o relator ainda suspendeu a entidade de novos recebimentos até que regularize a situação perante o Tribunal. Ao responsável pela assinatura dos termos, foi aplicada multa individual no valor de 200 Ufesp´s, além de fazer severas recomendações para que, em parcerias da espécie, crie, nos termos da lei, mecanismos de controle interno.

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