05/06/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 16ª sessão ordinária, às 15h00, reprovou a prestação de contas, relativas ao exercício de 20111, da Câmara Municipal de São José do Rio Preto. O relator do processo foi o Conselheiro Renato Martins Costpara a, que justificou a irregularidade em face de erros na base de cálculo e pagamento de servidores do Legislativo.

As impropriedades, segundo o voto, referem-se à base de calculo utilizada para pagamentos de gratificações – por serviços especial parlamentar e tempo de assiduidade - aos assessores parlamentares que, segundo juízo do relator, ‘causaram prejuízos ao erário e configuraram a prática de atos ilegítimos e antieconômicos’.

Além disso, o relator ainda apontou como grave os pagamentos efetuados a 4 (quatro) servidores, acima do teto constitucional permitido pela Constituição Federal. Ao Presidente do Legislativo à época, foi determinado que providencie à restituição ao erário das quantias pagas indevidamente aos  servidores, que totalizam cerca de R$ 419.000,00.

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