05/06/14 – MIRASSOL – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 16ª sessão ordinária, às 15h00, reprovou a prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Câmara Municipal de Mirassol. A relatora da matéria foi a Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Segundo o voto da relatora, apesar de cumpriu adequadamente os limites antes estabelecidos para as despesas gerais e apresentar equilíbrio na execução orçamentária, o Legislativo cometeu irregularidades no tocante ao quadro de pessoal da Câmara, tendo em conta a quantidade de cargos comissionados frente aos efetivos, o que demonstra que a Câmara não vem privilegiando o concurso público exigido pela Constituição Federal.

A relatora justificou a decisão ao reiterar que ‘a regra para ingresso no serviço público é o concurso publico, processo pelo qual são escolhidos os mais aptos ao desenvolvimento dos serviços´.

“As atividades técnicas e burocráticas devem ser, necessariamente, realizadas por servidores concursados, em cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/88) e, ainda, em favor da profissionalização do funcionalismo”, destacou ao determinar a aplicação de multa no valor de 200 Ufesps´s ao Presidente do Legislativo à época. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

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