02/09/15 – LEME – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Leme, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Araras (UR-10). 

No voto, o relator considerou de alta gravidade a falta de aplicação dos recursos provenientes do Fundeb, que durante o exercício, registrou um empenho de apenas 98,83% do total a ser investido pelo Executivo, em claro descumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.

Ainda segundo o TCE, o município encontrava-se, no exercício, inadimplente  com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no que se refere ao pagamento dos precatórios dos exercícios de 2010, 2011 e 2012, no montante de R$ 5.293.234,11, e da parcela anual relativa ao exercício de 2013.

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