28/05/14 – BOTUCATU – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) proferiu sentença pela irregularidade da licitação, dos termos contratuais e dos atos decorrentes, do ajuste firmado pela Prefeitura de Botucatu e a empresa SEMAM Terraplanagem e Pavimentação Ltda. para fornecimento parcelado de 6.000 toneladas de massa asfáltica para ser utilizado em pavimentação de vias e logradouros públicos.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao acompanhar a instrução dos órgãos técnicos do TCE, apontou que houve falhas que comprometeram a regularidade dos ajustes, como a ausência de informações detalhadas sobre as reais condições do asfalto, de elementos embasadores do contrato, inclusive de documentos comprobatórios da execução contratual, conforme notas fiscais e comprovantes de pagamentos.

“A Prefeitura teve várias oportunidades para trazer aos autos argumentos e documentos que justificassem seus atos, mas se limitou apenas a atribuir o feito ao mandatário anterior”, apontou o relator, que estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas.

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