13/11/14 – SÃO PAULO – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Funcação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio Faciais (Funcraf), em face de sentença proferida que julgou irregular a admissão de 1 (um) Auxiliar de Escritório, realizada no exercício de 2011.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao relator o processo na primeira instância justificou que as razões trazidas pela recorrente não foram suficientes para afastar o juízo de irregularidade que decorreu da ausência de prévio concurso público à admissão em apreço, nos termos exigidos pelo artigo 37, II, da Constituição Federal.

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