22/10/14 – OSASCO – Durante a 33ª sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros votaram pela irregularidade na licitação e atos contratuais decorrentes de ajustes celebrados entre a Prefeitura de Osasco e a empresa Comercial de Alimentos Nutrivip do Brasil Ltda., objetivando o registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou em seu voto que não foram apresentados pela contratante documentos capazes de justificar as questões levantadas pelos Órgãos Técnicos da Casa, relativas a não apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis pela licitante, e à prorrogação da Ata de Registro de Preços, em contrariedade às exigências editalícias e aos dispositivos da Lei de Licitações.

Leia a integra do voto
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