13/03/14 – DIADEMA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 15h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular, por falta da devida publicidade, o contrato entre a Empresa de Transporte Coletivo de Diadema - ETCD e a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, precedido de licitação na modalidade pregão, objetivando o fornecimento contínuo de óleo diesel, com implantação de tanques aéreos, conjuntos de bombas, e equipamento filtrante.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, filia-se ao entendimento dos órgãos de instrução da Casa e não releva a falta de divulgação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, até porque a publicação da convocação no Diário Oficial constitui apenas mais uma das publicidades requeridas pela legislação vigente.

O relator lembrou que se trata de uma contratação considerada de grande vulto, R$3,9 milhões, e que a restrita participação de 2 (dois) proponentes comprova a falha em relação ao interesse público.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.