28/08/15 – SÃO JOSÉ DO BARREIRO – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiram parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de São José do Barreiro. Os demonstrativos foram analisados pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14) e tiveram como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini;

Dentre os motivos fundamentais para a emissão de juízo desfavorável aos demonstrativos em tela estão a falta de pagamento da totalidade dos precatórios judiciais e a aplicação de apenas 96,45% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em ofensa à ao artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.

Contribuíram ainda para a reprovação das contas as ocorrências verificadas nos itens Planejamento das Políticas Públicas, dívida de longo prazo, encargos Sociais e a execução de despesas impróprias.

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