30/03/16 – SUZANO – O Conselho do Pleno do TCE paulista, reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela empresa Paris Administração e Serviços Ltda. e pelo Ex-Prefeito do município de Suzano contra decisão que julgou irregulares o pregão e o contrato ajustados com objetivo de prestação de serviços de assessoria na administração e gestão operacional de apoio a Secretaria Municipal de Transportes.

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, observa que, após a ampla defesa e cedido espaço ao contraditório, o apelo não mereceu prosperar, pois teve por fundamento a inadequação da modalidade licitatória, a aglutinação de serviços distintos e de vedação à participação de empresas em consórcio, evidenciando o dano à garantia da ampla competitividade.

Leia a integra do voto

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