27/02/15 – RIBEIRÃO PRETO – Em sede de Exame Prévio de Edital durante realização da 3ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu representação formulada pela empresa RC Nutry Alimentação Ltda., e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico lançado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), campus de Ribeirão Preto, destinado à prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar.

No voto, da relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ficou consignado que houve aparente ofensa à Lei de Licitações (8.666/93), à Lei 10.520/02, bem como registrou contrariedade ao previsto na jurisprudência da Corte de Contas.

O relator determinou que fosse expedido de ofício ao Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, dando-lhe ciência da decisão e fixando prazo para remessa de peças relativas ao certame e apresentação de alegações e justificativas do interesse da contratante.

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