13/03/14 – RIBEIRÃO DO SUL - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram no sentido da irregularidade da inexigibilidade de licitação, e do contrato decorrente, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul com Ivo Antonio Ananias, no valor total de R$ 25.200,00, tendo por finalidade a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria tributária, contábil e financeira.

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, argumentou em seu voto, dentre outras, que houve não ficou clara a caracterização da natureza singular do objeto licitado e da ausência de justificativa de preços.  A Conselheira determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o responsável apresente a este Tribunal as providências adotadas, em face da presente decisão. Cópia dos autos será remetidas ao Ministério Público Estadual para providencias de sua alçada.

Leia a integra do voto

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