21/03/16 – GUARULHOS – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária, votaram pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos, celebrados entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos (PROGUARU) e a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda. para contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental Cidade Soinco.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou em seu voto que foram verificadas impropriedades no projeto básico, que, conforme assinalado pela Unidade de Engenharia do TCESP, era deficiente, uma vez que os elementos que deveriam servir de subsídio para os licitantes eram incompletos e imprecisos, de modo a exigir a assinatura de termo aditivo com vista à sua correção.

O relator assinalou ainda que, em que pese ter o valor acrescido se limitado a 9,73% do valor total originalmente contratado, os serviços preliminares, especificamente a movimentação de terra manual e mecanizada, sofreram um acréscimo de aproximadamente 160% e a estrutura de concreto armado de quase 80%.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.