Licitação da Prefeitura de Serrana julgada irregular pelo TCE
26/09/14 – SERRANA – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a licitação, a ata de registro de preços e os termos de Prorrogação da referida ata, ao ajuste promovido pela Prefeitura de Serrana com a empresa COMERP – Cooperativa de Trabalho Médico de Ribeirão Preto, para prestação de serviços e especialidades clínicas, no valor de R$ 2.739.300,00.
O voto de relatoria do conselheiro Antonio Roque Citadini destaca que as justificativas apresentadas pela Origem não foram capazes de afastar as falhas apontadas na instrução processual especialmente aquelas relativas à falta de demonstração de compatibilidade de preço contratado proposto pela única licitante, tendo em vista a majoração no importe de 19% (dezenove) por cento em relação ao contrato emergencial anterior firmado com a mesma contratada.
Citadini observa ainda outras irregularidades reforçaram o juízo desfavorável dos atos praticados, a formalização da ata de registro de preços como contrato, constando inclusive, cláusulas não condizentes, tais como possibilidade de acréscimos no objeto até o limite legal de 25% do seu valor inicial atualizado; a remessa intempestiva de dados ao TCE; e a ausência de publicação resumida do Primeiro Termo de Prorrogação, em claro descumprimento do parágrafo único, do artigo 61 da Lei de Licitações.
Leia a integra do voto
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