28/05/14 – SÃO PAULO – Reunidos durante a 15ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE julgaram irregular a licitação, e o contrato decorrente, ao valor de R$ 990.097,63, Contrato celebrado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Info & Design Editora Ltda. ME., visando à prestação de serviços de processamento de dados, incluindo catalogação, classificação, duplicação e organização dos acervos da midiateca e das bibliotecas escolares interativas (BEI´s).

Ao emitir juízo pela irregularidade dos ajustes firmados, o relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa argumentou que o procedimento foi mal conduzido desde o início, uma vez que a administração não conseguiu demonstrar a elaboração de adequado levantamento de custos dos serviços que pretendia contratar, limitando-se a pesquisa de preços a duas empresas, com defasagem de mais de seis meses em relação ao lançamento do edital à praça.

Outras falhas apontadas foram quanto à visita técnica, com limitação de prazo para sua realização, bem como à exigência de comprovação de regularidade de tributos imobiliários, incompatível com prestação de serviços, objeto da licitação em análise.

Ao atual administrador, o relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi imposta multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

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