13/03/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 5ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, julgaram irregular a licitação, na modalidade pregão, e dos pedidos de compra, de ajuste firmado entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e a empresa Nota Dez Comércio e Representações Ltda., tendo por objeto a aquisição de uniforme escolar destinado aos discentes da rede pública de ensino infantil e fundamental daquela localidade, no valor de R$2.763.926,01.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou que nos autos foram apontadas diversas irregularidades que foram capazes de condenar todo o procedimento licitatório, a exemplo da exigência editalícia de atestados para comprovação da capacidade operacional, em afronta à legislação de regência e à jurisprudência desta Corte.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a administração informe notícias sobre as providências adotadas em virtude da presente decisão. Aos responsáveis pela assinatura do ajuste foi aplicada multa no valor de 400 Ufesp´s.

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