26/11/14 – SÃO CAETANO DO SUL – Reunidos às 15h00 em sessão de primeira instância, o Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer pela irregularidade do pregão e dos pedidos de compra, promovidos pela Prefeitura de São Caetano do Sul com a empresa Arganorte Indústria e Comércio Ltda., ao valor de R$ 458.725,00, objetivando a aquisição de uniformes escolares destinados aos discentes da rede pública de ensino infantil, médio e fundamental de São Caetano do Sul.

Sob a lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, o voto destaca que houve falhas quanto á exigência de apresentação de amostras por todos os licitantes. Segundo jurisprudência do TCE, o fato acarreta ônus desnecessário, situação agravada no presente caso em face da exigência de bordado com brasão do município nas peças.

“Assim, considerando que 13 (treze) empresas credenciaram-se para participar do certame, o resultado final revela o caráter restritivo de que se revestiram as especificações dos produtos, as condições para entrega e avaliação das amostras”, considerou o relator. “Ainda, a aceitação de proposta com preços superiores ao valor estimado é conduta inaceitável no pregão e coloca em dúvida o orçamento estimativo“, pontuou.

O relator determinou que a Prefeitura informe as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

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