Licitação para construção da UPA de Osasco é irregular, aponta TCE
02/04/13 – OSASCO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 8ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, votou pela irregularidade da licitação promovida pela Prefeitura do Município de Osasco e o decorrente contrato, firmado com a Construtora Progredior Ltda., para a construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Vila Menk.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta diversas falhas no certame que geraram condições restritivas para a habilitação das participantes, em desacordo com a Lei de licitações. Dentre as impropriedades apontadas pelo relator está a imposição de comprovação de regularidade fiscal, contratação por valor superior ao orçado, não foi demonstrada a existência de estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro da contratação, dentre outras práticas em desacordo com a legislação vigente e jurisprudência do TCE.
O relator da matéria, ao emitir parecer pela irregularidade do processo, ainda votou pela ilegalidade das correspondentes despesas e determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s á autoridade responsável pela assinatura do certame.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.