05/03/15 – PRAIA GRANDE - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo de suspensão do edital do pregão presencial elaborado pela Câmara Municipal de Praia Grande cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza nas dependências do Legislativo Municipal.

Ao analisar representação oposta contra o certame no TCE, o relator entendeu que há inconsistências quanto ao fato de que a Constituição Federal determina que somente serão admissíveis exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das futuras obrigações, o que não foi o caso na análise dos autos.

Ao suspender o andamento da concorrência, o relator determinou que a Prefeitura preste informações sobre os questionamentos lançados, que indicam outros vícios que podem prejudicar o bom andamento da licitação.

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