19/03/14 – EMBU - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 6ª sessão ordinária, julgou irregulares, por limitações à competitividade, concorrência e contrato, ajustado entre a Prefeitura de Embu e a Logic Engenharia e Construções Ltda., tendo por objeto a execução de obras de implantação do Parque da Várzea do Rio Embu Mirim, pelo valor total de R$ 7.164.113,16, com prazo de execução de 730 (setecentos e trinta) dias.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, aponta como causa a exigência do edital de regularidade fiscal relativa a tributos municipais imobiliários como condição de habilitação, o que é condenado pela jurisprudência da Corte em certames cujo objeto não tem relação com o assunto.

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