18/02/14 – GUARULHOS – Durante realização da 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação, do contrato e termo aditivo decorrentes, firmados entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A (PROGUARU e a empresa Mendes & Freitas Logística Ltda.- ME, objetivando a locação de veículo para 14 (quatorze) passageiros com motorista.

O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini proferiu em seu voto que foram constatadas diversas impropriedades que levaram ao julgamento pela irregularidade da matéria, dentre elas a imprecisão quanto ao objeto licitado e a existência de clausulas editalícias que restringiram a competitividade do certame, prejudicando na escolha da proposta mais vantajosa à Administração.

O relator ainda apontou que a vencedora não comprovou sua habilitação e o termo aditivo estabeleceu preço superior ao limite disposto no artigo 65, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O voto determina o prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe quais as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, bem como quanto à apuração de responsabilidade.

Leia a integra do voto

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