21/02/14 – NOVO HORIZONTE – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu procedência parcial a 2 (duas) representações e determinou retificações nos editais de 2 (dois) pregões presenciais, promovidos pela Prefeitura de Novo Horizonte, objetivando aquisições parceladas de cestas básicas de alimentos para o Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social e para servidores municipais e estagiários.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, determina  que a cláusula 8.1.4 de ambos os editais deve ser reformada, porque se coloca em confronto com a Súmula 17 do Tribunal. Observa que a certificação técnica só deve ser exigida à licitante vencedora, conforme a Súmula 14.

 

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