18/02/14 – SÃO VICENTE - Durante a 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a prestação de contas de termo de parceria referente aos recursos repassados, no valor de R$ 2.870.000,00, pela Prefeitura de São Vicente à Associação em Defesa da Saúde da Família de São Vicente, tendo por objeto a capacitação, treinamento e geração de emprego em parceria com a Secretaria de Cidadania e Apoio Social e com a Secretaria de Obras e Meio Ambiente para o desenvolvimento de diversos projetos.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como causas motivadoras do julgamento desfavorável a subcontratação de uma cooperativa por parte da OSCIP (não se pode admitir que o parceiro privado ao firmar parceria com o poder público subcontrate quase que em sua totalidade o objeto), e a cobrança de taxa administrativa, ‘pois desvirtua a finalidade da parceria’.

O relator condenou o instituto a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, que fixa em R$ 2.870.000,00, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, e aplicou multa de 300 Ufesp´s ao Prefeito á época.

Leia a integra do voto

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