03/12/13 – PORTO FELIZ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 37ª sessão ordinária, julgaram irregular a prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente aos recursos repassados, no valor de R$ 1.533.861,94, pela Prefeitura de Porto Feliz ao Instituto de Saúde e Meio Ambiente - ISAMA, tendo por objeto o projeto de reestruturação da assistência ambulatorial e hospitalar do Departamento Municipal de Saúde de Porto Feliz.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, destaca a ausência de apontamentos relacionados à destinação da taxa de administração, sequer prevista em lei, no valor de R$ 189.132,60, e ordena a sua devolução, com a devida correção. Multa o prefeito por deixar de promover o efetivo controle financeiro da parceria ao não impugnar o valor referente à taxa de administração, e determina o envio de cópias do processo ao MP.

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