02/03/16 – UBATUBA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 4ª sessão da Primeira Câmara, reprovou o pregão presencial e o contrato celebrado entre Prefeitura de Ubatuba e a empresa Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda. que objetivou a aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis a serem fornecidos com a merenda escolar da rede pública de ensino, pelo período de 12 meses, no valor de R$ 1.640.440,50.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao relatar seu voto em plenário asseverou que as irregularidades praticadas foram muitas, sendo que, consoante bem observado pela fiscalização do TCE, parte delas conduziram recentemente à reprovação de contratação para aquisição de gêneros alimentícios pela mesma Prefeitura.

O relator avaliou que faltou clareza na composição da dotação orçamentária destinada a cobrir as despesas. “Tais recursos, vindos de fontes distintas e mal documentadas, foram utilizados indiscriminadamente para atender às demandas de creches, do ensino fundamental, da educação infantil e do ensino médio, evidenciando a não convergência das informações franqueadas”, asseverou Martins Costa.

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