04/03/16 – UBATUBA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 4ª sessão da Primeira Câmara, reprovou o pregão presencial e o contrato celebrado entre Prefeitura de Ubatuba e a empresa Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda. onde se objetivou a aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis a serem fornecidos com a merenda escolar da rede pública, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.640.440,50.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao relatar seu voto em plenário asseverou que as irregularidades praticadas foram muitas, sendo que, consoante bem observado pela fiscalização, parte delas conduziram recentemente à reprovação de contratação para aquisição de gêneros alimentícios pela mesma Prefeitura. O relator avaliou ainda em seu voto que faltou clareza na composição da dotação orçamentária destinada a cobrir as despesas.

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