21/03/14 – TAUBATÉ – Reunido no auditório nobre ‘Professor Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou a decisão liminar do Conselheiro Robson Marinho atendendo representação e confirmou a suspensão do Edital do Pregão Presencial, promovido pela Prefeitura de Taubaté, para contratação de empresa especializada em informática para o fornecimento de licenças de uso de uma solução de informática destinada a atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
No voto, o Conselheiro Relator afirma que determinados aspectos apresentados pelos representantes estão a revelar indícios de ameaça aos princípios da isonomia, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa à Administração.
O relator determinou à origem que apresente ao Tribunal, mediante inserção no processo eletrônico, no prazo de 48 horas, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, uma cópia do edital ora em referência, acompanhada de documentos que lhe sejam acessórios, para exame ou, alternativamente, que certifique ao TCE que as cópias do edital acostadas aos autos pelos Representantes correspondem fielmente à integralidade do edital original.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.