17/07/14 – SÃO PAULO – O Pleno Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 19ª sessão ordinária, às 11h00, negou provimento ao recurso interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra decisão que julgou irregulares os termos assinados com a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda. para a construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada no município de Barueri, pelo valor de R$ 2.949.402,66, e prazo de execução de 210 dias.

O Conselheiro Relator Robson Marinho afirmou em seu voto que não cabe provimento, por ser inegável que os aditivos em apreciação sofrem o reflexo da declaração da irregularidade da concorrência e do contrato, declaração esta exarada em sede de recurso ordinário.

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