13/11/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 35ª sessão ordinária, apreciou 38 (trinta e oito) processos da Ordem do Dia e 43 (quarenta e três) representações de exames prévios de editais. No primeiro caso, negou provimento a 25 (vinte e cinco) recursos.

Nos itens 1 e 13 houve sustentações orais dos advogados Helga Araruna Ferraz de Alvarenga e Marcos Antonio Gaban Monteiro. Em ambos, o relator, Renato Martins Costa, retirou o item número 1 de pauta para posterior manifestação e, no outro, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para cancelar a multa de 1000 Ufesp´s que havia sido aplicada ao ex-Prefeito de Ourinhos, mas manteve a decisão de irregularidade do contrato feito pela Prefeitura. O Tribunal Pleno aplicou multa de 160 Ufesp´s.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo e o Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero. Os procuradores Celso Matuck e Luiz Menezes Neto representaram o Ministério Púbico de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.

Assista a íntegra da sessão
Confira a íntegra dos resultados
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.