25/04/14 – DIADEMA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 10ª sessão ordinária, referendou a suspensão liminar concedida pelo Conselheiro Relator Sidney Beraldo, provocada por representação contra o edital do pregão, do tipo menor preço global, deflagrado pela Prefeitura de Diadema, para registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros.

No voto, o relator observou que a principal questão a merecer justificativa diz respeito ao critério de julgamento adotado, menor preço global, considerando tratar-se de licitação que utiliza do Sistema de Registro de Preços, sistemática que tem sido rechaçada pelo Tribunal. Aduziu que o edital e seus anexos não fazem qualquer menção expressa aos motivos que ensejaram a adoção de referido critério, indicando, em princípio, restrição à ampla participação de interessados.

Devido a esse e outros motivos suscitados na representação, o Conselheiro Relator suspendeu a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes, que estava marcada para o dia 14 de abril, acolhendo a solicitação de Exame Prévio de Edital, cujo trâmite esclarecerá todas as questões.

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